Sobradinho faz alterações no Decreto Municipal

A Administraçao Municipal emitiu na tarde desta sexta-feira (26/03) um novo decreto sobre funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, bem como missas e serviços religiosos, em finais de semana e feriados.

De acordo com o novo decreto nº 6.983, de 26 de março de 2021, Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares poderão ter atendimento presencial de segundas a sextas-feiras, inclusive self-service (auto-atendimento), mediante uso obrigatório de luvas plásticas de proteção ou outro meio similar, bem como distanciamento entre clientes e o buffet, por meio de demarcação, com restrições, das 5h às 18h; após as 18h e até as 22h, admitida a modalidade pague-e-leve (take-away); após as 22h, somente tele-entrega (delivery); aos sábados, domingos e feriados, autorizado o atendimento apenas nas modalidades pague-e-leve (“take away”) e “drive thru”, no período compreendido entre as 5h e as 20h.

Já as missas e serviços religiosos podem acontecer todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados com 10% da lotação máxima, limitado ao máximo de 30 pessoas, durante o horário compreendido entre as 5h e as 20h.

Demais atividade devem seguir as regras do decreto nº 6.975, de 22 de março de 2021, que está disponível no site do município.

Para visualizar o novo decreto acesse através do link http://sobradinho.rs.gov.br/portal/wp-content/uploads/2021/03/Decreto-6983.2021.pdf

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