Prefeitura divulga resultado preliminar – Inciso II da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura Municipal de Sobradinho, através do Edital 81/2020, divulgou o resultado preliminar do chamamento público, Edital nº 077/2020, dos beneficiários do subsídio mensal, previsto no inciso II, artigo 2º da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc. Conforme o Edital, as entidades culturais ficam habilitadas e receberão o subsídio mensal, de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei Aldir Blanc – Lei 14.017/2020, tendo em vista o atendimento às disposições contidas no Decreto Municipal nº 6.805/2020.

Segundo o Comitê Municipal para Implementação da Lei Aldir Blanc no município, as entidades que decidirem por pedido de recurso terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação deste edital. Os recursos devem ser enviados para o e-mail: casadacultura.sho@gmail.com, não cabendo complementação de informações não declaradas até o momento. O Comitê fará o julgamento dos recursos recebidos e o resultado será publicado em até 2 (dois) dias úteis.

As entidades culturais beneficiadas deverão obrigatoriamente garantir como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos do Município. A Casa da Cultura Amário João Lazzari e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desportos em cooperação e planejamento com as entidades culturais beneficiárias serão responsáveis pela elaboração de um cronograma para realização das contrapartidas que acontecerão integralmente dentro do Município de Sobradinho.

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