A Prefeitura de Sobradinho instituiu Decreto Oficial Nº 6.805, de 04 de Setembro de 2020, que regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Sobradinho-RS, para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc. Após a implementação do Comitê Municipal para implementação das ações, aconteceram as inscrições e cadastros dos agentes culturais que estarão sendo avaliados nos seguintes critérios:
– Coletivos e organizações com espaços culturais para gerir;
– despesas fixas;
– Tempo de atuação no município;
– Número de agentes culturais vinculados a atividade do coletivo instituição cultural ou empreendimento;
– Desenvolve ou incentiva projetos e/ou ações de inclusão e afirmação das diferentes classes sociais;
– Participa de alguma ação municipal em favor da cultura;
– É de salvaguarda de saberes e fazeres tradicionais da cultural popular de sua comunidade;
– Visa interesse cultural que atinge maior número de pessoas.
Os agentes culturais inscritos são Alex Rech – Produções Culturais, Acústica Sonorizações e Eventos, Swing Bom, Escola de Samba Mocidade Independente, Associação de Turismo Rural de Campestre (ATURCAMP), Associação Cultural Alemã de Sobradinho (ACAS), Associação Cultural Italiana de Sobradinho (ACISO), Associação Arte e Canto, Projeto Arte e Cidadania e o CTG Galpão da Estância.
Após a avaliação do Comitê Municipal os agentes serão selecionados e o período para encaminhamento de recursos será aberto.