Executivo Municipal recebe CACISS e Sindilojas para reunião sobre as medidas de prevenção ao Covid-19 no comércio regional

Na tarde desta quinta-feira, o Prefeito Luiz Affonso Trevisan, o Vice-prefeito, Armando Mayerhofer, a Procuradora Jurídica do Município, Dra. Greta D’Olanda e o Secretário de Finanças e Planejamento, Felipe Secretti, receberam a Presidente da Câmara do Comércio, Indústria e Serviços de Sobradinho (CACISS), Tatiana Lisboa e o Presidente do Sindilojas, Vianei Pasa, na Prefeitura Municipal.


O Prefeito Luiz Affonso Trevisan solicitou a reunião com as entidades em virtude da publicação do Decreto Estadual n.º 55.184 na data de hoje que facultou a possibilidade da abertura dos estabelecimentos do comércio a critério dos municípios, mas com exigências já predeterminadas no Decreto e na Portaria que será emitida pela Secretaria de Saúde do Estado.
Luiz Affonso ainda esclareceu as entidades representativas do comércio que os prefeitos que compõem a AMCSerra em comum acordo deliberaram sobre alguns pontos necessários de questão sanitária para uma atuação em conjunto no combate ao coronavírus (COVID19) aliado a possibilidade da abertura dos estabelecimentos da região de forma padronizada dentro da realidade peculiar de cada Município que constará no Decreto que será editado.

A Procuradora Jurídica do Município antecipou algumas medidas que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais, bem como pela própria CASSIS e SINDILOJAS no combate e prevenção do COVID19 a nível de decreto municipal previamente estabelecido entre os Municípios além das que deverão ser observadas pela edição da Portaria da Secretaria da Saúde do Estado que irá normatizar a questão sanitária e epidemiológica para possibilitar a abertura dos estabelecimentos do comércio e que tão logo editada está sendo analisada para edição do Decreto do Município.

A Presidente da CACISS Tatiana Lisboa e o Presidente do Sindilojas, Vianei Pasa questionaram a Procuradora do Município sobre a possibilidade da edição do Decreto Municipal antes da edição Portaria da Secretaria da Saúde do Estado, tendo em vista que alguns Municípios já teriam publicado seus Decretos ainda na data de hoje.

A Procuradora Jurídica do Município, Greta D’Olanda, esclareceu que é temerária a edição de Decreto Municipal antes da publicação da Portaria da Secretaria da Saúde do Estado, por dois motivos, primeiramente pela própria questão legal da normativa insculpida no parágrafo 4º do art. 5º do Decreto Estadual n.º 55.184 de 16 de abril de 2020, o qual é taxativo que além do respaldo em evidências científicas, análises das estratégias em saúde, as autoridades municipais devem observar a referida portaria, sendo, portanto, uma condicionante a observação dos requisitos que nela virão para abertura dos estabelecimentos, pois depende dessa regulamentação legal e não é discricionário ao agente público proceder de forma diversa. E segundo porque poderia ensejar uma insegurança jurídica na população a edição de um decreto municipal na data de hoje de forma permissiva e na Portaria que será emitida pelo Estado normas mais rigorosas ou até mesmo em contrário ao Decreto Municipal se porventura fosse precocemente editado.


Em face disso, a Procuradora esclareceu que o mais adequado, dentro da forma legal, e prudente para melhor atender a população e os proprietários é aguardar a publicação da Portaria pelo Estado para depois emitir o Decreto Municipal.
Ao final, o Prefeito Luiz Affonso Trevisan ressaltou que o objetivo da Administração é possibilitar a abertura do comércio, mas com observância das normas legais e da segurança da saúde do povo de Sobradinho e para isso também conta com apoio da CASSIS e SINDILOJAS na observância do cumprimento da legislação.

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