Secretaria de Assistência Social está auxiliando a população no cadastro do Auxílio Emergencial

A Secretaria Municipal de Assistência Social está acompanhando as medidas adotadas pelo Governo Federal, através do Ministério da Cidadania em relação ao pagamento de auxílio emergencial, para que possa orientar a todos os interessados. A Secretária de Assistência Social, Saionara Soder, afirma que o dinheiro está garantido e todos que tiverem direito vão receber e reforça que Secretaria está à disposição para maiores dúvidas e informações.  Para isso, está disponibilizando dados essenciais sobre o auxílio:

Aplicativo para Cadastro de Trabalhadores Informais: o objetivo é identificar quem tem direito ao pagamento de R$ 600 de auxílio emergencial e não está no Cadastro Único.

O Aplicativo servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial durante três meses.

Os beneficiários do Programa e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único não necessitarão baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

O calendário do bolsa família segue normal. As pessoas que recebem pelo programa um pagamento menor que os R$ 600 do auxílio emergencial, passarão a receber o valor mais vantajoso.

O pagamento será feito EM UMA CONTA DIGITAL E GRATUITA, sem taxas para movimentação.

Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.

Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não
estiver cadastrado poderá fazer uma auto declaração por meio de
aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos;

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.


Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.


Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.


Como devem proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma auto declaração por meio de aplicativo que já está disponível.

Beneficiários do Bolsa Família podem receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir o auxílio.

A Secretaria de Assistência Social lembra que está trabalhando através de Plantão, por isso, qualquer dúvida ou esclarecimento podem entrar em contato com os seguintes números (051) 9 9122-8798, pelo telefone da Prefeitura Municipal 3742-1098 ou acessar os Canais Oficiais para aplicativo, site e telefone do Auxílio Emergencial:

– App Store: https://apps.apple.com/br/app/caixa-auxílio-emergencial/id1506494331

– Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
–  https://auxilio.caixa.gov.br/

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