A Secretaria Municipal de Assistência Social está acompanhando as medidas adotadas pelo Governo Federal, através do Ministério da Cidadania em relação ao pagamento de auxílio emergencial, para que possa orientar a todos os interessados. A Secretária de Assistência Social, Saionara Soder, afirma que o dinheiro está garantido e todos que tiverem direito vão receber e reforça que Secretaria está à disposição para maiores dúvidas e informações. Para isso, está disponibilizando dados essenciais sobre o auxílio:
Aplicativo para Cadastro de Trabalhadores Informais: o objetivo é identificar quem tem direito ao pagamento de R$ 600 de auxílio emergencial e não está no Cadastro Único.
O
Aplicativo servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais,
os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS
que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial durante três
meses.
Os beneficiários do Programa e as pessoas que estão registradas no Cadastro
Único não necessitarão baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será
realizado automaticamente.
O calendário do bolsa família segue normal. As pessoas que recebem pelo
programa um pagamento menor que os R$ 600 do auxílio emergencial, passarão a
receber o valor mais vantajoso.
O pagamento será feito EM UMA CONTA DIGITAL E GRATUITA, sem taxas para
movimentação.
Quem
não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer
banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento
eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das
condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não
estiver cadastrado poderá fazer uma auto declaração por meio de
aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos;
3. Família com renda mensal per capita
(por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal
total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis,
em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Como devem proceder quem não tem
Cadastro Único no Governo Federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não
estiver no Cadastro Único poderá fazer uma auto declaração por meio de
aplicativo que já está disponível.
Beneficiários do Bolsa
Família podem receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no
programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no
Cadastro Único, não será necessário pedir o auxílio.
A Secretaria de Assistência Social lembra que está trabalhando através de Plantão, por isso, qualquer dúvida ou esclarecimento podem entrar em contato com os seguintes números (051) 9 9122-8798, pelo telefone da Prefeitura Municipal 3742-1098 ou acessar os Canais Oficiais para aplicativo, site e telefone do Auxílio Emergencial:
– App Store: https://apps.apple.com/br/app/caixa-auxílio-emergencial/id1506494331
– Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
– https://auxilio.caixa.gov.br/