Vimos por meio deste prestar informações a respeito do déficit financeiro conforme os dados do Tribunal de Contas do Estado. Desta forma, segue anexo a este os documentos demonstrativos RGF, emitidos na data de 28/01/2025, constando o déficit de
R$ -2.695.316,18.
Também salientamos que ainda não foram pagas e contabilizadas diárias e horas extras de 12/2024, presentes no relatório IPM sistemas, aumentando ainda mais o déficit. Segue relatório anexo do sistema IPM no qual a tesouraria se baseia para controle de caixa.
Ainda segundo a fala do ex-prefeito que existe no caixa R$ 7.000.000,00 em 31/12/2024, porém, destes, somente R$ 254.977,40 (conforme relatório de caixa) são recursos livres, o restante do valor são recursos vinculados.
Recursos livres são aqueles cuja aplicação não possui destinação específica definida por lei, permitindo maior flexibilidade para a gestão municipal. Eles podem ser usados em qualquer área ou despesa, desde que respeitem a legislação orçamentária e financeira.
Esses recursos são essenciais para cobrir despesas gerais, como manutenção de serviços, pagamento de salários e investimentos estratégicos.
Entretanto, recursos vinculados segundo o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) Lei de Responsabilidade fiscal:
Art. 8º Até a edição da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Constituição:
I- A destinação de recursos para atender a necessidade de pessoas jurídicas de direito público ou privado dependerá de autorização em lei específica;
II- É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, da Constituição para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição, ressalvado o disposto no art. 167, XI, da Constituição;
III – os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.E ainda cabe explanar que o uso indevido de recursos vinculados gera diversas consequências ao executivo, como improbidade administrativa, sansões legais e intervenção de órgãos de controle.
Aproveitando o exposto cabe ressaltar que além do déficit do ano de 2024 a prefeitura tem todo o giro mensal do ano de 2025, o qual a arrecadação 2025 é devida, porém, foi computada pelo ex-prefeito para fechamento de contas de 2024, sendo esta, incoerente com a legislação.
Ressaltamos que a contabilidade e a tesouraria sempre prezam pelo equilíbrio financeiro das contas e trabalham dentro da legalidade seguindo a lei de Responsabilidade fiscal e legislações vigentes. Sempre em eventual duvidas é pedido orientação a empresa que presta consultoria a prefeitura.
Sendo o que tínhamos para o momento renovamos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Administração Municipal de Sobradinho
Links para acesso as informações:
https://portal.tce.rs.gov.br/pcdi2/ws/relatorio/visualizar/1623604/155
Painel da Transparência