CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SOBRADINHO
Os conselhos municipais de Educação ajudam a estabelecer um maior controle da gestão municipal de ensino e, se bem conduzidos, podem ser um importante pilar de uma gestão democrática, com a participação da sociedade civil nas decisões políticas relacionadas à Educação.
Os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. Destacam-se cinco funções do órgão:
Normatizar: elaborar as regras que adaptam para o município as determinações das leis federais e/ou estaduais e que as complementem, quando necessário.
Deliberar: autorizar ou não o funcionamento das escolas públicas municipais e da rede privada de ensino. Legalizar cursos e deliberar sobre o currículo da rede municipal de ensino.
Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade. As respostas do órgão são consolidadas por meio de pareceres.
Fiscalizar: acompanhar a execução das políticas públicas e monitorar os resultados educacionais do sistema municipal.
O Conselho Municipal de Educação de Sobradinho Criado Pela Lei Nº. 1360 De 10/04/1992 – Alterado Pela Lei Nº 4.488, 06/11/2018, possui 26 membros de diversos segmentos da sociedade, com mandato de 4 anos (2018-2021), e tem como Presidente Catiele Bonelli, Vice Presidente Sinara de Freitas Nardi, Secretaria Amanda Greinet e Juliana Cella Rodrigues e Assessora Tércnica Fabiane Limberger.
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Orienta as Mantenedoras das Instituições Educacionais pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Sobradinho sobre a Cultura pela Paz e não Violência nas Escolas.
Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Municipal de Educação Infantil EMEI – Maria Vitória Pohlmann, em Sobradinho, para a oferta de Educação Infantil de quatro (04) meses a cinco (05) anos e onze (11) meses de idade.
Altera no Capitulo III, Organização Escolar: Administrativapedagógica, Seção I Da Matricula a sua redação.
Fica instituído a nível municipal para o Sistema de Ensino de Sobradinho a “Busca Ativa” e seus devidos procedimentos e encaminhamentos.
Dispõe sobre os procedimentos para o desenvolvimento das Diretrizes Curriculares Nacionais relativas à Educação das Relações Étnico-raciais e ao Ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, no Sistema Municipal de Ensino de Sobradinho.
Documento Orientador da BNCC das Escolas Municipais de Sobradinho-RS.
Determina as instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino sobre a reorganização do calendário escolar e o desenvolvimento das atividades escolares, excepcionalmente, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao novo Coronavírus -COVID-19.
Acrescenta os incisos ‘X’ e ‘XI’, do Artigo 26 da Resolução CME/CEE no 004/2019.
Estabelece Orientações e as Diretrizes Curriculares Municipais para o Sistema Municipal de Ensino de Sobradinho para os anos letivos
de 2020, 2021 e 2022.
Fixa as Diretrizes para elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP), Regimento Escolar às Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.
Institui e orienta a implementação do Documento Orientador Do Território Municipal De Sobradinho RS, elaborado em Regime de Colaboração, a ser respeitado obrigatoriamente ao longo das etapas, e respectivas modalidades, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que embasa o currículo das unidades escolares, no território municipal.
Estabelece Diretrizes Municipais para a Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, no Sistema Municipal de Ensino de Sobradinho.
Estabelece normas para credenciamento e autorização de funcionamento e regula procedimentos correlatos das instituições de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Sobradinho.
Regulamenta as matriculas na Educação Infantil em Creche e Pré-escola e o Ensino fundamental de 09 (nove) anos de duração, na Rede Municipal de Ensino de Sobradinho e dá outras providências.
Estabelece prazos e procedimentos a serem adotados pelas instituições municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, em nível de ensino regular, mantidas pelo poder público e as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, com vistas à integração das mesmas ao Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.